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Observação

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

SEE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina

Processo SEI nº 1260.01.0007559/2022-71

EDITAL PRONATEC Nº 008/2022 – PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS – SRE LEOPOLDINA

 

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/NOVOS CAMINHOS

 

PROCESSO SEI Nº 1260.01.0007559/2022-71

 

A Coordenação Geral do Pronatec da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as instruções destinadas à realização de Processo Seletivo de Bolsistas, visando a contratação de bolsistas para atuarem no apoio às atividades acadêmicas, administrativas e pedagógicas em unidades prisionais, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC-SEE/MG, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, e com a Resolução SEE nº 4.259, de 10 de janeiro de 2020, que serão regidas por este edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. 1 O Processo Seletivo de Bolsista (PSB) é destinado a selecionar profissionais de Nível Médio e Superior interessados em desempenhar atribuições previstas para a função de Professor, disciplinadas na Resolução  CD/ FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, para atuação nos cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC  em unidades prisionais, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, em conjunto com a Superintendência de Políticas Pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para preenchimento e cadastro reserva para as vagas descritas no Anexo I, deste Edital.
    2. 2 Poderá inscrever-se para as vagas previstas o público em geral, inclusive servidor ativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que atenda aos critérios deste PSB, possua compatibilidade de carga horária e comprove a exigência de escolaridade prevista no Anexo II, deste Edital.
    3. 3 O PSB, de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá:
      1. 3.1 Análise do Formulário de Inscrição e da documentação apresentada no ato da inscrição. 1.3.2 Investigação social dos candidatos classificados dentro do número de vagas realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
    4. 4Antes de se inscrever neste PSB, o candidato deverá observar as exigências deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para assinatura do Termo de concessão de bolsa.
      1. 4.1A realização da inscrição implicará na aceitação das instruções e condições do PSB, estabelecidas neste Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.
    5. 5 A classificação dos candidatos no PSB não implica na obrigatoriedade da assinatura do Termo de concessão de bolsa, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEE/MG o direito de proceder a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, para contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e o prazo de validade, conforme os termos deste edital.
    6. 6 No caso de servidores ativos da Administração Pública, efetivos ou convocados, a atuação nos cursos, no âmbito do PRONATEC-SEE/MG, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato, seja do cargo efetivo ou do contrato de trabalho com a SEE/MG.
    7. 7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSB por meio do endereço eletrônico sreleopoldina.educacao.mg.gov.br
    8. 8 Compete à comissão indicada no item 7.6 supervisionar, coordenar e executar as ações de conferência da documentação comprobatória dos candidatos selecionados, providenciar a convocação destes para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, bem como das declarações constantes no Anexo V.
    9. 9 Os servidores indicados para compor a presente Comissão estão impedidos de se candidatar às vagas previstas neste edital.
    10. 10 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda da SEE/MG, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de vigência deste Edital. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato em até 24 horas, implicará na convocação imediata do próximo classificado. 1.10.1Os candidatos convocados, serão orientados sobre a rotina e os trâmites regimentais das unidades prisionais, a ser realizado pela SEJUSP.  1.11 No ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o candidato deverá apresentar, devidamente assinadas, as declarações constantes no Anexo V deste Edital.
    11. 12 Este PSB será regido por este Edital Público Externo e é composto dos seguintes anexos:

a) Anexo I – Vagas Disponíveis;

b) Anexo II – Descrição das Vagas;

c) Anexo III – Barema;

d) Anexo IV – Modelo de recurso;

d) Anexo V – Declarações;

  1. DAS ATRIBUIÇÕES
    1. 1 O bolsista selecionado para a função de Professor, conforme Resolução/CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, possui as seguintes atribuições:
    a) investigar a realidade para novas descobertas e construções, conduzindo os estudantes à
    • a) investigação e à inventividade no campo profissional e social;
      b) identificar as demandas da sociedade contemporânea relativas ao mundo do trabalho
      quanto a conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções, de modo a garantir o
      desenvolvimento do conjunto de competências necessárias para a inserção no mundo do
      trabalho;
      c) promover o uso das novas tecnologias de informação e comunicação - TIC para fortalecer
      o processo de ensino-aprendizagem;
      d) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-
      Formação em alinhamento com documentos e orientações pedagógicas e administrativas
      disponibilizados pela SEE;
      e) adequar a oferta dos cursos, ajustando as metodologias às necessidades específicas do
      público-alvo buscando atender o perfil profissional/perfil de egresso apresentado para
      cada formação;
      d) registrar em diário escolar próprios, a frequência e o desempenho acadêmico dos
      estudantes; 
      g) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos
      estudantes;
      h) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes, promovendo o
      engajamento de cada um em relação à formação profissional;
      i) zelar pela frequência, participação e aprendizagem de cada estudante;
      j) proporcionar, no desenvolvimento dos percursos formativos, conhecimento e interação
      dos estudantes com realidades e demandas do mundo do trabalho em um contexto local e
      global;
      k) ter condições de executar suas atividades à distância, inclusive possuir equipamentos
      que lhe permitam este exercício de forma satisfatória, caso assim seja determinado por
      órgãos competentes como medida sanitária de saúde; 
      l) estar comprometido e acompanhar o desempenho dos estudantes;
      colaborar na articulação entre as ofertas escolares, seus profissionais e toda comunidade
      escolar visando harmonia entre os projetos pedagógicos e otimização de impactos
      positivos da(s) formação (ões) profissional (is) no sentido de geração de trabalho, emprego,
      renda e bem estar social;
      m) participar dos encontros de coordenação e formação promovidos pela SEE;
      n) facilitar o rompimento de barreiras de acessibilidade para a plena participação de
      pessoas com deficiência. 
      o) ater-se aos programas de ensino para a elaboração e aplicação de planos de aula e
      situações de aprendizagem, considerando os perfis profissionais a serem formados;
      p) garantir os resultados pedagógicos acompanhando a trajetória dos estudantes e o
      processo de ensino-aprendizagem; 
      q) conduzir o processo de ensino em sinergia e integração com os demais profissionais da
      escola e integrantes da comunidade escolar.

  2. DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
    1. 1O Bolsista fará jus ao recebimento, por hora trabalhada, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 06/2012, ao valor especificado no quadro abaixo:

 

BOLSISTA

VALOR POR HORA

Professor

R$ 50,00

 
  1. 2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC-SEE/MG não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
  2. 3 O pagamento da Bolsa correspondente ao total de horas, efetivamente dedicadas às atividades do PRONATEC-SEE/MG, será realizado por meio de depósito na conta corrente bancária de titularidade do bolsista.
  3. 4 O pagamento dos bolsistas será realizado a partir da celebração do Termo de Concessão de Bolsa e cumprimento da carga horária comprovada pelo registro diário da frequência e da validação do Relatório de atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
  4. 5 O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista por meio de depósito bancário em conta corrente nominal, podendo ocorrer atrasos no pagamento em virtude da liberação orçamentária, dos trâmites de pagamento, de eventuais inconsistências em documentações enviadas pelos candidatos para fins de pagamento ou outros casos fortuitos ou de força maior, sendo, no entanto, garantido ao bolsista contratado e que tiver cumprido devidamente sua função o pagamento do valor acordado.
  1. DOS HORÁRIOS E DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA
    1. 1 A carga horária semanal de dedicação do professor ao PRONATEC-SEE/MG ficará limitada a 16 horas/semanais
      1. 2 O Bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC-SEE/MG, inclusive na forma de Teletrabalho, além de ter acesso à internet e equipamentos para execução de suas atribuições.
      2. 3 O horário de trabalho dos profissionais poderá ser ajustado em função de suas atividades, como forma de adequar às demandas do programa, mediante autorização e justificativa da Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
      3. 4 A incompatibilidade de horário do candidato para as atividades previstas para a vaga implicará na perda da vaga e na convocação do próximo classificado.
      4. 5 O controle da frequência ou do cumprimento das horas planejadas dos profissionais será apurado por meio de assinatura na Folha de Ponto, para os trabalhos realizados presencialmente, e validação do Relatório de Atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
      5. 6 A avaliação de desempenho dos profissionais selecionados será realizada por instrumento próprio, com aplicação semestral, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades.
      6. 7 O período de concessão da Bolsa será de 06 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 18 meses. 4.8 O bolsista será desligado do Programa ao fim da demanda ou conclusão do curso para o qual o bolsista será contratado, conforme cronograma a ser apresentado no ato da contratação.
  2. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
    1. 1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas online no período de 19/09/2022 à 23/09/2022, exclusivamente pelo link eletrônico https://forms.gle/YUSmDT6qX1N1jVAW8

                   5.1.1Para realizar a inscrição é necessário:

  1. estar logado em uma conta Google;
  2. possuir CPF, Documento de Identidade e cadastro no PIS;
  3. possuir os requisitos necessários, conforme Anexo I;
  4. possuir os documentos comprobatórios da pontuação autodeclarada no formulário de inscrição, conforme Barema Anexo III;
  5. preencher corretamente o formulário online, declarando todos os documentos solicitados;

 

  1. 2 Todos os diplomas/certificados dos cursos a serem apresentados pelos candidatos para comprovação dos pré-requisitos ou para contagem na pontuação classificatória devem ser oriundos de Instituições credenciadas pelo MEC. Devem, ainda, conter a assinatura dos responsáveis por tais instituições.
  2. 3 Os diplomas de graduação e de pós-graduação deverão estar revalidados quando oriundos de países estrangeiros e devidamente acompanhados da respectiva tradução juramentada.
  3. 4 A documentação referente à experiência profissional apresentada para comprovação dos pré-requisitos e contagem da pontuação classificatória deverão conter a assinatura do responsável pelo estabelecimento onde a atividade foi ou está sendo exercida. Documentos não datados ou sem o período específico de atuação não serão considerados.
  4. 5 Os originais dos documentos comprobatórios deverão ser apresentados no momento do comparecimento do candidato para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa.
  5. 6 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
  1. Cometer falsidade ideológica com prova documental;
  2. Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
  3. Burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas definidas neste Edital;
  4. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo;
  5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo;
  6. Estiver em desconformidade com os requisitos de investigação social realizada pela SEJUSP.

 

  1. 7Cada candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição. Sendo válida somente a última inscrição.
  1. DO PROCESSO SELETIVO
    1. 1 O processo seletivo de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a análise do Formulário de Inscrição https://forms.gle/3GPB7kzGyRFmQ8pU8 e da posterior apresentação da documentação original, conforme informado no ato da inscrição. 6.2 É parte integrante deste processo seletivo a fase de investigação social, a ser realizada pela
      SEJUSP que repassará à SRE o seu resultado e a validação ou não dos candidatos.
    2. 3 Os candidatos classificados acima do limite das vagas serão relacionados no cadastro reserva, podendo ser convocados em caso de surgimento de novas vagas ou vacância por desligamento.
  2. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
    1. 1 Todo o processo de seleção e classificação será feito pela Comissão de Seleção instituída na SRE especificamente para esse fim.
    2. 2 Os candidatos terão suas inscrições deferidas se forem atendidos todos os requisitos elencados neste Edital e serão classificados de acordo com o preenchimento do barema, Anexo III, pela Comissão de Seleção.
    3. 3 Para efeito de classificação, serão considerados aptos somente os candidatos que atenderem aos requisitos da vaga.
    4. 4 A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
    5. 5 Em caso de empate, será considerado, sucessivamente:
  1. maior idade;
  2. maior tempo de experiência profissional;
    1. 6 Comissão de seleção da SRE Leopoldina responsável pela análise:
  • Daniela Ferreira de Souza – MASP: 1.132.158-5
  • Paulo Henrique Garcia – MASP: 1.058.984-4
  • Aline Campos Mello – MASP: 936.872-1
  1.  DOS RESULTADOS
    1. 1 Os resultados do deferimento da inscrição, o resultado preliminar, e o resultado final do PSB, após interposição e julgamento de recurso, serão divulgados no site eletrônico sreleopoldina.educacao.mg.gov.br
    2. 2 Após a divulgação do resultado final, os candidatos serão comunicados por e-mail sobre a data, hora e endereço físico ou meio digital para a conferência dos documentos informados no ato da inscrição.
    3. .2.1 Caso não compareça no dia e hora indicados na mensagem de convocação, o candidato será desclassificado, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação.
    4. .2.2 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por problemas de ordem eletrônica ou com rede de internet do candidato, dados informados errados ou problemas com sua caixa de e-mail, devendo o mesmo acompanhar as mensagens enviadas para seu e-mail e as publicações no site  sreleopoldina.educacao.mg.gov.br , mantendo-se informado sobre as etapas do processo e comunicação.
  2. DOS RECURSOS
    1. 1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, até às 17h do segundo dia útil.
    2. 1.1O recurso deverá ser enviado para o endereço sre.leopoldina.pronatecapoio@educacao.mg.gov.br  , devendo ser utilizado o modelo disposto no anexo IV, deste edital.
    3. 2 O recurso será examinado e julgado pela Comissão de Seleção. O resultado será publicado no sítio eletrônico da SRE sreleopoldina.educacao.mg.gov.br e, se necessário, a nova classificação será divulgada no mesmo sítio eletrônico.
    4. 3 A interposição de recurso fora do prazo será indeferida por intempestividade.
    5. 4 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

 

  1.  DO CRONOGRAMA

 

FASE

PERÍODO

LOCAL

Publicação do edital

19/09/2022

sreleopoldina.educacao.mg.gov.br

Inscrições

19/09/2022 até 23/09/2022

https://forms.gle/3GPB7kzGyRFmQ8pU8

Publicação dos candidatos inscritos

26/09/2022

sreleopoldina.educacao.mg.gov.br

Publicação do Resultado Preliminar

28/09/2022

sreleopoldina.educacao.mg.gov.br

Publicação do Resultado Final

30/09/2022

sreleopoldina.educacao.mg.gov.br

Realização de investigação social dos candidatos pela SEJUSP

Antes do início das aulas

Virtual

Orientação pela SEJUSP aos candidatos convocados

Antes do início das aulas

Virtual

 

 

  1. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    1. 1A validade deste processo de seleção de bolsistas será de 2 (dois) anos, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 1(um) ano mediante justificativa apresentada ao titular da pasta da Secretaria de Estado de Educação, pela Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. 1 A concessão da bolsa está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do serviço pela SEE, por meio da Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
    2. 2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
    3. 3 Dúvidas decorrentes deste Edital de Processo Seletivo de Bolsistas deverão ser direcionadas para o e-mail sre.leopoldina.pronatecapoio@educacao.mg.gov.br, com o título “DÚVIDAS EDITAL PRONATEC Nº 01/2022”.
    4. 4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este PSB por meio do sítio eletrônico sreleopoldina.educacao.mg.gov.br
    5. 5 O descumprimento de qualquer das atribuições por parte do bolsista, conforme descritas no item 2 deste edital, poderá implicar no imediato cancelamento da bolsa.
    6. 6 A SEE/MG fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
  1. Houver a desistência expressa do bolsista;
  2. Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
  3. Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
  4. O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Trabalho;
  5. O bolsista não cumprir, injustificadamente, com qualquer uma das atividades previstas no item 2 deste Edital.
  6. O bolsista não cumprir com as normas estabelecidas pela SEJUSP quanto aos trâmites
    regimentais dentro das unidades prisionais. 
    1. 7 Os casos omissos deste PSB serão resolvidos pela Coordenação Regional do Pronatec/SEEMG.

 Leopoldina, 19 de setembro de 2022.

 

Ana Paula de Moura Ferreira Dias

Superintendente Regional de Ensino

(assina pela Superintendente Regional de Ensino a Diretora Educacional, por motivo de férias regulamentares)

 

Nelson de Rezende Junior

Coordenador Geral do PRONATEC/MG

ANEXOS AO Edital

ANEXO I – VAGAS DISPONÍVEIS

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 008/2022

 

ESCOLA

MUNICÍPIO

CURSO

VAGAS*

HORÁRIO DE TRABALHO

PROFESSOR

Escola Estadual Luiz Salgado Lima - Unidade Prisional

Leopoldina

Pedreiro de Alvenaria

2

Matutino

 

* O preenchimento das vagas depende da demanda de matrículas para formação da turma.

 

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 008/2022

 

FUNÇÃO: PROFESSOR EIXO ESPECÍFICO

CÓD. VAGA

FUNÇÃO

ESCOLA

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

CARGA HORÁRIA* (semanal)

P01

PROFESSOR

Escola Estadual Luiz Salgado Lima - Unidade Prisional

Pedreiro de Alvenaria

Nível mínimo: técnico
Formação em curso técnico, graduação e/ou pós-graduação nas áreas de Engenharias,
Construção Civil, Edificações, Estradas, Mestre de Obras, ou áreas afins.

16

* Carga horária semanal até 16 horas, dependendo do cronograma curricular do curso

 

FUNÇÃO: PROFESSOR EIXO BASE

CÓD. VAGA

FUNÇÃO

ESCOLA

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

CARGA HORÁRIA* (semanal)

P02

PROFESSOR

Escola Estadual Luiz Salgado Lima - Unidade Prisional

Pedreiro de Alvenaria

Graduação em Pedagogia

Licenciatura plena em qualquer área com pós-graduação nas áreas:

PROCESSOS DE APRENDIZAGEM, MEMÓRIA E MOTIVAÇÃO

PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

PSICOLOGIA DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

ENSINO E APRENDIZAGEM NA SALA DE AULA

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

ENSINO-APRENDIZAGEM

TEORIAS DA INSTRUÇÃO 

MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO

16

* Carga horária semanal até 16 horas, dependendo do cronograma curricular do curso

 

 

ANEXO III - BAREMA

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 008/2022

BAREMA: PROFESSOR

 

GRUPO I - ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO: MÁXIMA  30 PONTOS

(pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)

Curso Técnico em áreas afins

10 pontos

Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em áreas afins

15 PONTOS

Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) em áreas afins

20 PONTOS

Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) em áreas afins

30 PONTOS

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO: MÁXIMA 70 PONTOS

(acumulável)

Experiência profissional como professor - exceto tutoria/monitoria/estágio. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 30 pontos)

30 PONTOS

Experiência profissional na área em que concorre - exceto docência/tutoria/monitoria/estágio. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 20 pontos)

20 PONTOS

Experiência profissional em qualquer função no PRONATEC SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 20 pontos)

20 PONTO

 

ANEXO IV - Modelo de Recurso

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 008/2022

 

Eu, _______________________________________________________, portador (a) do RG n.º_____________________, CPF n.º________________________ inscrito (a) para a função de _______________________________, apresento recurso junto à Comissão de Seleção contra o resultado do PSB01/2020. Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:

 

 

 

 

__________________________, MG _______de _______de 2022

 

 

_____________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

1. Deverá ser assinado, salvo em formato PDF e enviado para o endereço [INSERIR E-MAIL].

2. Na fase de recursos não serão considerados documentos que não foram registrados no Formulário de Inscrição.

 

 

 

 

ANEXO V - DECLARAÇÕES

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 008/2022

 

DECLARAÇÕES

NOME:

CPF:

CARGO:

Declaro não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.

___________________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

Declaro que o horário de exercício do cargo não conflita com horário de trabalho em outro cargo público municipal, estadual ou federal.

_________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

Declaro que não foi demitido(a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952.

_______________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

Declaro não ser beneficiário de Bolsa- Formação (impossibilidade de acúmulo de Bolsa, conforme previsão no artigo 11 da Resolução SEE nº 4.259/2020 e Art. 14, § 5º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012).

 

____________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

Local e Data: ______________________________ DATA: ______/____/______

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula de Moura Ferreira DiasSuperintendente, em 19/09/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nelson de Rezende JúniorCoordenador, em 19/09/2022, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53190064 e o código CRC 600E3ED8.


 


Referência: Processo nº 1260.01.0007559/2022-71 SEI nº 53190064
 
 
 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina
Avenida Getúlio Vargas, 261
Bairro:Centro Leopoldina- MG
Cep: 36700000
Telefone: (32) 34492350