GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina
Processo SEI nº 1260.01.0007559/2022-71
EDITAL PRONATEC Nº 05 /2022 – PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS – SRE LEOPOLDINA
PROCESSO SELETIVO DE RESERVA DE VAGAS DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/NOVOS CAMINHOS
PROCESSO SEI Nº 1260.01.0007559/2022-71
A Coordenação Geral do Pronatec da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as instruções destinadas à realização de Processo Seletivo de Bolsistas, visando o cadastramento de bolsistas em reserva de vagas para atuarem no apoio às atividades pedagógicas, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC-SEE/MG, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, e com a Resolução SEE nº 4.259, de 10 de janeiro de 2020, que serão regidas por este edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1O Processo Seletivo de Bolsista (PSB) é destinado a selecionar profissionais de Nível Médio e Superior interessados em desempenhar atribuições previstas para as funções de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), Tradutor e Intérprete de Libras (TILS) e Guia Intérprete (GI), disciplinadas na Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, para atuação nos cursos técnicos e FIC na escola ofertante, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, em conjunto com a Superintendência de Políticas Pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para preenchimento e cadastro reserva para as vagas descritas no Anexo I, deste Edital.
- 2Poderá inscrever-se para as vagas previstas o público em geral, inclusive servidor ativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que atenda aos critérios deste PSB, possua compatibilidade de carga horária e comprove a exigência da habilitação/escolaridade e formação especializada previstas no Anexo II deste Edital.
- 3O PSB, de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá:
- 3.1 Análise do Formulário de Inscrição e da documentação apresentada no ato da inscrição.
- 4Antes de se inscrever neste PSB, o candidato deverá observar as exigências deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para assinatura do Termo de concessão de bolsa.
- 4.1A realização da inscrição implicará na aceitação das instruções e condições do PSB, estabelecidas neste Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.
- 5A classificação dos candidatos no PSB não implica na obrigatoriedade da assinatura do Termo de concessão de bolsa, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEE/MG o direito de proceder a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, para contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e o prazo de validade, conforme os termos deste edital.
- 6No caso de servidores ativos da Administração Pública, efetivos ou convocados, a atuação nos cursos, no âmbito do PRONATEC-SEE/MG, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato, seja do cargo efetivo ou do contrato de trabalho com a SEE/MG.
- 7É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSB por meio do endereço eletrônico [ sreleopoldina.educacao.mg.
gov.br] - 8Compete à comissão indicada no item 7.6 supervisionar, coordenar e executar as ações de conferência da documentação comprobatória dos candidatos selecionados, providenciar a convocação destes para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, bem como das declarações constantes no Anexo V.
- 9Os servidores indicados para compor a presente Comissão estão impedidos de se candidatar às vagas previstas neste edital.
- 10A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda da SEE/MG, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de vigência deste Edital. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato em até 24 horas, implicará na convocação imediata do próximo classificado.
- 11No ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o candidato deverá apresentar, devidamente assinadas, as declarações constantes no Anexo V deste Edital.
- 12Este PSB será regido por este Edital Público Externo e é composto dos seguintes anexos:
a) Anexo I – Vagas Disponíveis;
b) Anexo III – Barema;
c) Anexo IV – Modelo de recurso;
d) Anexo V – Declarações;
- DAS ATRIBUIÇÕES
- 1O bolsista selecionado para as funções de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), Tradutor e Intérprete de Libras (TILS) e Guia Intérprete (GI), de forma análoga à Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possuem as seguintes atribuições gerais:
- Eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes;
- Trabalhar em colaboração com o professor e supervisor de curso para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula dos regentes;
- Atuar na escola como multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da Educação Especial, tecnologias assistivas e comunicação alternativa;
- Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial;
- Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria de Estado de Educação, sempre que convocados;
- Participar da construção do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com o supervisor de curso e com o professor;
- Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante.
- 2Adicionalmente, o bolsista selecionado para a função de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possui as seguintes atribuições específicas:
- Apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na escola comum.
- 3 Adicionalmente, o bolsista selecionado para a função de Tradutor e Intérprete de Libras (TILS), conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possui as seguintes atribuições específicas:
- Mediar a comunicação entre os usuários de Língua de Sinais e os de Língua Oral no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação.
- 4Adicionalmente, o bolsista selecionado para a função de Guia Intérprete (GI), conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possui as seguintes atribuições específicas:
- Mediar a comunicação do estudante surdocego, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível, assegurando-lhe o acesso aos ambientes da escola.
- DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
- 1O Bolsista fará jus ao recebimento, por hora trabalhada, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 04/2012, ao valor especificado no quadro abaixo:
BOLSISTA |
VALOR POR HORA |
Professor |
R$ 50,00 |
- 2As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC-SEE/MG não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
- 3O pagamento da Bolsa correspondente ao total de horas, efetivamente dedicadas às atividades do PRONATEC-SEE/MG, será realizado por meio de depósito na conta corrente bancária de titularidade do bolsista.
- 4O pagamento dos bolsistas será realizado a partir da celebração do Termo de Concessão de Bolsa e cumprimento da carga horária comprovada pelo registro diário da frequência e da validação do Relatório de atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
- 5O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista por meio de depósito bancário em conta corrente nominal, podendo ocorrer atrasos no pagamento em virtude da liberação orçamentária, dos trâmites de pagamento, de eventuais inconsistências em documentações enviadas pelos candidatos para fins de pagamento ou outros casos fortuitos ou de força maior, sendo, no entanto, garantido ao bolsista contratado e que tiver cumprido devidamente sua função o pagamento do valor acordado.
- DOS HORÁRIOS E DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA
- 1A carga horária semanal de dedicação ao PRONATEC-SEE/MG ficará limitada à carga horária semanal do curso conforme matriz curricular.
- 2O Bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC-SEE/MG, inclusive na forma de Teletrabalho, além de ter acesso à internet e equipamentos para execução de suas atribuições.
- 3O horário de trabalho dos profissionais poderá ser ajustado em função de suas atividades, como forma de adequar às demandas do programa, mediante autorização e justificativa da Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
- 4A incompatibilidade de horário do candidato para as atividades previstas para a vaga implicará na perda da vaga e na convocação do próximo classificado.
- 5O controle da frequência ou do cumprimento das horas planejadas dos profissionais será apurado por meio de assinatura na Folha de Ponto, para os trabalhos realizados presencialmente, e validação do Relatório de Atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
- 6A avaliação de desempenho dos profissionais selecionados será realizada por instrumento próprio, com aplicação semestral, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades.
- 7O período de concessão da Bolsa será de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 meses.
- DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
- 1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas online no período de 20/04/2022 a 25/04/2022, exclusivamente pelo link eletrônico [https://forms.gle/
SdNL1hP6tnmCJByb9] - .1.1 Para realizar a inscrição é necessário:
- 1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas online no período de 20/04/2022 a 25/04/2022, exclusivamente pelo link eletrônico [https://forms.gle/
- estar logado em uma conta Google;
- possuir CPF, Documento de Identidade e cadastro no PIS;
- possuir os requisitos necessários, conforme Anexo II;
- possuir os documentos comprobatórios da pontuação autodeclarada no formulário de inscrição, conforme Barema Anexo III;
- preencher corretamente o formulário online, declarando todos os documentos solicitados;
- 2Todos os diplomas/certificados dos cursos superiores a serem apresentados pelos candidatos para comprovação dos pré-requisitos ou para contagem na pontuação classificatória devem ser autorizados e/ou reconhecidos e oriundos de Instituições credenciadas pelo MEC. Devem, ainda, conter a assinatura dos responsáveis por tais instituições.
- 3Os diplomas de graduação e de pós-graduação deverão estar revalidados quando oriundos de países estrangeiros e devidamente acompanhados da respectiva tradução juramentada.
- 4A documentação referente à experiência profissional apresentada para comprovação dos pré-requisitos e contagem da pontuação classificatória deverão conter a assinatura do responsável pelo estabelecimento onde a atividade foi ou está sendo exercida. Documentos não datados ou sem o período específico de atuação não serão considerados.
- 5Os originais dos documentos comprobatórios deverão ser apresentados no momento do comparecimento do candidato para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa.
- 6Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
- Cometer falsidade ideológica com prova documental;
- Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
- Burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas definidas neste Edital;
- Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
- 7Cada candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição por cargo descrito neste PSB. Sendo válida a última inscrição em cada cargo.
- 8A lista de classificação de cada cargo será única e sempre que houver demanda para contratação deverá ser ofertado ao candidato de melhor colocação que tiver disponibilidade.
- DO PROCESSO SELETIVO
- 1O processo seletivo de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a análise do Formulário de Inscrição [https://forms.gle/
SdNL1hP6tnmCJByb9] e da posterior apresentação da documentação original, conforme informado no ato da inscrição. - 2Todos os candidatos classificados serão relacionados no cadastro reserva, podendo ser convocados conforme demanda avaliada em parceria com a equipe de Serviço de Apoio à Inclusão (SAI) da SRE e validação pela Coordenação Geral do Pronatec.
- 1O processo seletivo de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a análise do Formulário de Inscrição [https://forms.gle/
- DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
- 1Todo o processo de seleção e classificação será feito pela Comissão de Seleção instituída na SRE/MG especificamente para esse fim.
- 2Os candidatos terão suas inscrições deferidas se forem atendidos todos os requisitos elencados neste Edital e serão classificados de acordo com o preenchimento do barema, Anexo III, pela Comissão de Seleção.
- 3Para efeito de classificação, serão considerados aptos somente os candidatos que atenderem aos requisitos da vaga.
- 4A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
- 5Em caso de empate, será considerado, sucessivamente:
- maior idade;
- maior tempo de experiência profissional;
- 6Comissão de seleção da SRE responsável pela análise:
- Daniela Ferreira de Souza – MASP: 1.132.158-5
- Paulo Henrique Garcia – MASP: 1.058.984-4
- Wallace da Costa Mello – MASP: 1062912-9
- DOS RESULTADOS
- 1Os resultados do deferimento da inscrição, o resultado preliminar, e o resultado final do PSB, após interposição e julgamento de recurso, serão divulgados no site eletrônico [sreleopoldina.educacao.mg.
gov.br]. - 2Após a divulgação do resultado final, os candidatos serão comunicados por e-mail sobre a data, hora e endereço físico ou meio digital para a conferência dos documentos informados no ato da inscrição.
- 2.1Caso não compareça no dia e hora indicados na mensagem de convocação, o candidato será desclassificado, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação.
- .2.2A Comissão de Seleção não se responsabiliza por problemas de ordem eletrônica ou com rede de internet do candidato, dados informados errados ou problemas com sua caixa de e-mail, devendo o mesmo acompanhar as mensagens enviadas para seu e-mail e as publicações no site [sreleopoldina.educacao.mg.
gov.br], mantendo-se informado sobre as etapas do processo e comunicação.
- 1Os resultados do deferimento da inscrição, o resultado preliminar, e o resultado final do PSB, após interposição e julgamento de recurso, serão divulgados no site eletrônico [sreleopoldina.educacao.mg.
- DOS RECURSOS
- 1Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, até às 17h do segundo dia útil.
- .1.1O recurso deverá ser enviado para o endereço [INSERIR E-MAIL], devendo ser utilizado o modelo disposto no anexo IV, deste edital.
- 2 O recurso será examinado e julgado pela Comissão de Seleção. O resultado será publicado no sítio eletrônico da SRE [sreleopoldina.educacao.mg.
gov.br] e, se necessário, a nova classificação será divulgada no mesmo sítio eletrônico. - 3A interposição de recurso fora do prazo será indeferida por intempestividade.
- 4Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
- DO CRONOGRAMA
FASE |
PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do edital |
20/04/2022 |
|
Inscrições |
20/04/2022 até 25/04/2022 |
|
Recurso do resultado de inscrições |
26/04/2022 e 27/04/2022 |
|
Publicação do Resultado Preliminar |
28/04/2022 |
|
Recurso sobre Resultado Preliminar |
29/04/2022 e 30/04/2022 |
|
Publicação do Resultado Final |
02/05/2022 |
- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
- A validade deste processo de seleção de bolsistas será de 2 (dois) anos, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 1(um) ano mediante justificativa apresentada ao titular da pasta da Secretaria de Estado de Educação, pela Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A concessão da bolsa está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do serviço pela SEE, por meio da Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
- A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
- Dúvidas decorrentes deste Edital de Processo Seletivo de Bolsistas deverão ser direcionadas para o e-mail sre.leopoldina.pronatecapoio@
educacao.mg.gov.br, com o título “DÚVIDAS EDITAL PRONATEC Nº 05/2022”. - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este PSB por meio do sítio eletrônico sreleopoldina.educacao.mg.gov.
br - O descumprimento de qualquer das atribuições por parte do bolsista, conforme descritas no item 2 deste edital, poderá implicar no imediato cancelamento da bolsa.
- A SEE/MG fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
- Houver a desistência expressa do bolsista;
- Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
- Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
- O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Trabalho;
- O bolsista não cumprir, injustificadamente, com qualquer uma das atividades previstas no item 2 deste Edital.
- Pelo fim da demanda por qualquer motivo.
- Os casos omissos deste PSB serão resolvidos pela Coordenação Regional do Pronatec/SEEMG.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Ana Paula de Moura Ferreira Dias
Superintendente Regional de Ensino
Nelson de Rezende Junior
Coordenador Geral do PRONATEC/MG
ANEXO I – VAGAS DISPONÍVEIS
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 05/2022
ESCOLA |
MUNICÍPIO |
CURSO |
VAGAS |
HORÁRIO DE TRABALHO |
CARGA HORÁRIA (semanal) |
PROFESSOR |
|||||
EE ISA MORAES FREITAS |
ITAMARATI DE MINAS |
ASSISTENTE DE CRÉDITO E COBRANÇA |
01* + CR** |
NOTURNO |
ATÉ 16 H |
EE MARIETA SOARES TEIXEIRA |
CATAGUASES |
INGLÊS APLICADO A SERVIÇOS TURÍSTICOS |
CR** |
NOTURNO | ATÉ 16 H |
EE PROFESSOR BOTELHO REIS |
LEOPOLDINA |
ASSISTENTE DE CRÉDITO E COBRANÇA |
CR** |
NOTURNO |
ATÉ 16 H |
EE FRANCISCO INÁCIO PEIXOTO |
CATAGUASES |
TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA |
CR** |
NOTURNO | ATÉ 16 H |
*A vaga é de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA)
** Cadastro de reserva para todas as funções do edital
ANEXO II - BAREMA
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 05/2022
BAREMA: PROFESSOR DE APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIA ASSISTIVA
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 60 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) |
Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar |
60 PONTOS |
Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento
ou
Bacharelado ou tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento
|
- Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
- Certificado do curso de formação pedagógica
|
55 PONTOS |
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento |
Diploma registrado |
50 PONTOS |
Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento
|
Autorização Temporária para Lecionar 1ª prioridade |
45 PONTOS |
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento |
Autorização Temporária para Lecionar 2ª prioridade |
40 PONTOS |
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos 3 (três) últimos, em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento |
Autorização Temporária para Lecionar 3ª prioridade |
30 PONTOS |
Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento |
Autorização Temporária para Lecionar 4ª prioridade |
20 PONTOS |
Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Autorização Temporária para Lecionar 5ª prioridade |
10 PONTOS |
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) |
Licenciatura plena em Educação Especial |
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar |
20 PONTOS |
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado (da qual conste Deficiência Intelectual, Altas Habilidades, Superdotação, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Deficiência Múltipla e Surdocegueira, Deficiência Sensorial: Auditiva e Surdez, Deficiência Visual: Baixa Visão e Cegueira e Deficiência Física e Mobilidade Reduzida) ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento cujo histórico comprove, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas de conteúdos da Educação Especial
|
- Certificado de pós-graduação
- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico escolar
|
15 PONTOS |
01 a 06 cursos com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas
|
Certificados dos cursos específicos |
10 PONTOS |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS (acumulável) |
Experiência profissional na função em escolas pertencentes à SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 365 dias, máximo 20 pontos) |
Contagem de tempo |
20 PONTOS |
BAREMA: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 60 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) |
Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar |
40 PONTOS |
Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento
ou
Bacharelado ou tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento
|
- Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
- Certificado do curso de formação pedagógica
|
35 PONTOS |
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento |
Diploma registrado |
30 PONTOS |
Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento
|
Autorização Temporária para Lecionar 1ª prioridade |
25 PONTOS |
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento |
Autorização Temporária para Lecionar 2ª prioridade |
20 PONTOS |
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos 3 (três) últimos, em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento |
Autorização Temporária para Lecionar 3ª prioridade |
15 PONTOS |
Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento |
Autorização Temporária para Lecionar 4ª prioridade |
10 PONTOS |
Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Autorização Temporária para Lecionar 5ª prioridade |
5 PONTOS |
Ensino Médio concluído – Exclusivamente para candidatos à função de Tradutor e Intérprete de Libras (TILS) |
Autorização Temporária para Lecionar 6ª prioridade |
3 PONTOS |
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) |
Licenciatura em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais
ou
Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais
|
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar |
60 PONTOS |
Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar |
50 PONTOS |
Técnico em Tradução e Interpretação da Libras, com resultado Apto realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico escolar
Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado Apto |
40 PONTOS |
Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS)
ou
Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, com resultado Apto realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa |
Certificação do PROLIBRAS ou Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado Apto
|
30 PONTOS |
Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa, com resultado de autorização especial, sem restrição, realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa
|
Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado de autorização especial sem restrição
|
20 PONTOS |
Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa com resultado de autorização especial, com restrição, realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa |
Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado de autorização especial com restrição
|
10 PONTOS |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS (acumulável) |
Experiência profissional na função em escolas pertencentes à SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 365 dias, máximo 20 pontos) |
Contagem de tempo |
20 PONTOS |
BAREMA: GUIA INTÉRPRETE
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 60 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) |
Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar |
60 PONTOS |
Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento
ou
Bacharelado ou tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento
|
- Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
- Certificado do curso de formação pedagógica
|
55 PONTOS |
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento |
Diploma registrado |
50 PONTOS |
Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento
|
Autorização Temporária para Lecionar 1ª prioridade |
45 PONTOS |
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento |
Autorização Temporária para Lecionar 2ª prioridade |
40 PONTOS |
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos 3 (três) últimos, em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento |
Autorização Temporária para Lecionar 3ª prioridade |
30 PONTOS |
Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento |
Autorização Temporária para Lecionar 4ª prioridade |
20 PONTOS |
Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Autorização Temporária para Lecionar 5ª prioridade |
10 PONTOS |
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) |
Licenciatura plena em Educação Especial
|
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar |
20 PONTOS |
Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braille
|
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar |
15 PONTOS |
Pós-graduação em Surdocegueira
|
Certificado de curso de pós-graduação |
10 PONTOS |
Curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40 (quarenta) horas e
Curso de Libras de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e
Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 (cento e vinte) horas |
Certificados dos cursos específicos |
5 PONTOS |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS (acumulável) |
Experiência profissional na função em escolas pertencentes à SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 365 dias, máximo 20 pontos) |
Contagem de tempo |
20 PONTOS |
ANEXO IV - Modelo de Recurso
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 05/2022
Eu, ______________________________
__________________________, MG _______de _______de 2022
______________________________ Assinatura do candidato
1. Deverá ser assinado, salvo em formato PDF e enviado para o endereço [INSERIR E-MAIL]. 2. Na fase de recursos não serão considerados documentos que não foram registrados no Formulário de Inscrição.
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ANEXO V - DECLARAÇÕES
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 05/2022
DECLARAÇÕES
NOME:
CPF:
CARGO:
Declaro não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.
______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Declaro que o horário de exercício da função não conflita com horário de trabalho em outro cargo público municipal, estadual ou federal.
______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Declaro que não fui demitido(a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952.
______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Declaro não ser beneficiário de Bolsa-Formação (impossibilidade de acúmulo de Bolsa, conforme previsão no artigo 11 da Resolução SEE nº 4.259/2020 e Art. 14, § 5º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012).
______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Local e Data: ______________________________ DATA: ______/____/______
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula de Moura Ferreira Dias, Superintendente, em 19/04/2022, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Nelson de Rezende Júnior, Coordenador, em 19/04/2022, às 21:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/ |