ERRATA
Leopoldina, 21 de janeiro de 2025.
ERRATA PROCESSO SELETIVO INTERNO (PSI) 1,
Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) - Edital SRE Leopoldina - Nº 1, de 10 de Janeiro de 2025
Publicado no Diário Oficial dia 11/01/2025, Pag. 613 Onde lê-se:
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE No 4.548 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Leia-se:
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE No 4.969 de 08 de março de 2024, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
- DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E DA REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
Com relação ao item 3.5, onde lê-se:
3.5 A carga horária completa a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, corresponderá ao Regime Básico do servidor, conforme previsto no art. 32 da Lei 15.293/2004.
Leia-se:
3.5 A carga horária completa a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, corresponderá ao Regime Básico do servidor, conforme previsto no art. 33 da Lei 15.293/2004.
Acrescenta-se:
3.9. O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensão de carga horária em até 16 (dezesseis) horas/aulas, no exercício das atividades do PRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com o previsto no artigo 23 e 24 da Resolução SEE nº 5.085, de 30 de outubro de 2024.
3.5.1 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com aextensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais não exceder a 32 (trinta e duas) horas/aulas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto no artigo 23 e 24 da Resolução SEE nº 5.085/2024.
3.5.2 A extensão de carga horária do Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual deEnsino de Minas Gerais, selecionado, nos termos deste Edital, deverá estar em conformidade com o calendário escolar vigente, na sua escola de lotação.
Diante das alterações apresentadas, faz-se necessária adequação aos prazos, seguindo abaixo novo cronograma:
Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina, em Leopoldina, 21 de Janeiro de 2025.
Ana Paula de Moura Ferreira Dias
Superintendente Regional de Ensino de Leopoldina
Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina - Diretoria Educacional / Divisão da Equipe Pedagógica - Secretaria de Estado de Educação - Av. Getúlio Vargas, 261 - Bairro Centro - CEP 36.700-000 Leopoldina - MG
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0045539/2023-92 SEI nº 105833792