GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina
Processo SEI nº 1260.01.0007559/2022-71
EDITAL PRONATEC Nº 002 /2023 – PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS – SRE LEOPOLDINA
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/NOVOS CAMINHOS
PROCESSO SEI Nº 1260.01.0007559/2022-71
A Coordenação Geral do Pronatec da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as instruções destinadas à realização de Processo Seletivo de Bolsistas, visando a contratação de bolsistas para atuarem no apoio às atividades acadêmicas, administrativas e pedagógicas, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC-SEE/MG, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, e com a Resolução SEE nº 4.259, de 10 de janeiro de 2020, que serão regidas por este edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1 O Processo Seletivo de Bolsista (PSB) é destinado a selecionar profissionais de Nível Médio e Superior interessados em desempenhar atribuições previstas para a função de Professor, disciplinadas na Resolução CD/ FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, para atuação nos cursos técnicos no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, em conjunto com a Superintendência de Políticas Pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para preenchimento e cadastro reserva para as vagas descritas no Anexo I, deste Edital.
- 2 Poderá inscrever-se para as vagas previstas o público em geral, inclusive servidor ativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que atenda aos critérios deste PSB, possua compatibilidade de carga horária e comprove a exigência de escolaridade prevista no Anexo II, deste Edital.
- 3 O PSB, de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá:
- 3.1 Análise do Formulário de Inscrição e da documentação apresentada no ato da inscrição.
- 4Antes de se inscrever neste PSB, o candidato deverá observar as exigências deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para assinatura do Termo de concessão de bolsa.
- 4.1A realização da inscrição implicará na aceitação das instruções e condições do PSB, estabelecidas neste Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.
- 5 A classificação dos candidatos no PSB não implica na obrigatoriedade da assinatura do Termo de concessão de bolsa, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEE/MG o direito de proceder a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, para contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e o prazo de validade, conforme os termos deste edital.
- 6 No caso de servidores ativos da Administração Pública, efetivos ou convocados, a atuação nos cursos, no âmbito do PRONATEC-SEE/MG, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato, seja do cargo efetivo ou do contrato de trabalho com a SEE/MG.
- 7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSB por meio do endereço eletrônico sreleopoldina.educacao.mg.gov.
br - 8 Compete à comissão indicada no item 7.6 supervisionar, coordenar e executar as ações de conferência da documentação comprobatória dos candidatos selecionados, providenciar a convocação destes para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, bem como das declarações constantes no Anexo V.
- 9 Os servidores indicados para compor a presente Comissão estão impedidos de se candidatar às vagas previstas neste edital.
- 10 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda da SEE/MG, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de vigência deste Edital. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato em até 24 horas, implicará na convocação imediata do próximo classificado.
- 11 No ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o candidato deverá apresentar, devidamente assinadas, as declarações constantes no Anexo V deste Edital.
- 12 Este PSB será regido por este Edital Público Externo e é composto dos seguintes anexos:
a) Anexo I – Vagas Disponíveis;
b) Anexo II – Descrição das Vagas;
c) Anexo III – Barema;
d) Anexo IV – Modelo de recurso;
d) Anexo V – Declarações;
- DAS ATRIBUIÇÕES
- 1 O bolsista selecionado para a função de Professor, conforme Resolução/CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, possui as seguintes atribuições:
- ater-se aos programas de ensino para a elaboração e aplicação de planos de aula e situações de aprendizagem, considerando os perfis profissionais a serem formados;
- garantir os resultados pedagógicos acompanhando a trajetória dos estudantes e o processo de ensino-aprendizagem;
- conduzir o processo de ensino em sinergia e integração com os demais profissionais da escola e integrantes da comunidade escolar,
- investigar a realidade para novas descobertas e construções, conduzindo os estudantes à investigação e à inventividade no campo profissional e social;
- identificar as demandas da sociedade contemporânea relativas ao mundo do trabalho quanto a conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções, de modo a garantir o desenvolvimento do conjunto de competências necessárias para a inserção no mundo do trabalho;
- promover o uso das novas tecnologias de informação e comunicação - TIC para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem;
- planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação em alinhamento com documentos e orientações pedagógicas e administrativas disponibilizados pela SEE;
- adequar a oferta dos cursos, ajustando as metodologias às necessidades específicas do público-alvo buscando atender o perfil profissional/perfil de egresso apresentado para cada formação;
- registrar em diário escolar próprios, a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
- adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
- propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes, promovendo o engajamento de cada um em relação à formação profissional;
- zelar pela frequência, participação e aprendizagem de cada estudante;
- proporcionar, no desenvolvimento dos percursos formativos, conhecimento e interação dos estudantes com realidades e demandas do mundo do trabalho em um contexto local e global;
- ter condições de executar suas atividades à distância, inclusive possuir equipamentos que lhe permitam este exercício de forma satisfatória, caso assim seja determinado por órgãos competentes como medida sanitária de saúde;
- estar comprometido e acompanhar o desempenho dos estudantes;
- colaborar na articulação entre as ofertas escolares, seus profissionais e toda comunidade escolar visando harmonia entre os projetos pedagógicos e otimização de impactos positivos da(s) formação (ões) profissional (is) no sentido de geração de trabalho, emprego, renda e bem estar social;
- participar dos encontros de coordenação e formação promovidos pela SEE;
- facilitar o rompimento de barreiras de acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência.
- DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
- 1O Bolsista fará jus ao recebimento, por hora trabalhada, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 04/2012, ao valor especificado no quadro abaixo:
BOLSISTA |
VALOR POR HORA |
Professor |
R$ 50,00 |
- 2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC-SEE/MG não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
- 3 O pagamento da Bolsa correspondente ao total de horas, efetivamente dedicadas às atividades do PRONATEC-SEE/MG, será realizado por meio de depósito na conta corrente bancária de titularidade do bolsista.
- 4 O pagamento dos bolsistas será realizado a partir da celebração do Termo de Concessão de Bolsa e cumprimento da carga horária comprovada pelo registro diário da frequência e da validação do Relatório de atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
- 5 O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista por meio de depósito bancário em conta corrente nominal, podendo ocorrer atrasos no pagamento em virtude da liberação orçamentária, dos trâmites de pagamento, de eventuais inconsistências em documentações enviadas pelos candidatos para fins de pagamento ou outros casos fortuitos ou de força maior, sendo, no entanto, garantido ao bolsista contratado e que tiver cumprido devidamente sua função o pagamento do valor acordado.
- DOS HORÁRIOS E DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA
- 1 A carga horária semanal de dedicação ao PRONATEC-SEE/MG ficará limitada:
- Professor: 16 horas/aulas semanais
- 2 O Bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC-SEE/MG, inclusive na forma de Teletrabalho, além de ter acesso à internet e equipamentos para execução de suas atribuições.
- 3 O horário de trabalho dos profissionais poderá ser ajustado em função de suas atividades, como forma de adequar às demandas do programa, mediante autorização e justificativa da Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
- 4 A incompatibilidade de horário do candidato para as atividades previstas para a vaga implicará na perda da vaga e na convocação do próximo classificado.
- 5 O controle da frequência ou do cumprimento das horas planejadas dos profissionais será apurado por meio de assinatura na Folha de Ponto, para os trabalhos realizados presencialmente, e validação do Relatório de Atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
- 6 A avaliação de desempenho dos profissionais selecionados será realizada por instrumento próprio, com aplicação semestral, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades.
- 7 O período de concessão da Bolsa será de 06 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 18 meses.
- DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
- 1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas online no período de 01/02/2023 à 03/02/2023, exclusivamente pelo link eletrônico https://forms.gle/
BUfFz1kH9YbWRePA7
- 1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas online no período de 01/02/2023 à 03/02/2023, exclusivamente pelo link eletrônico https://forms.gle/
5.1.1Para realizar a inscrição é necessário:
- estar logado em uma conta Google;
- possuir CPF, Documento de Identidade e cadastro no PIS;
- possuir os requisitos necessários, conforme Anexo I;
- possuir os documentos comprobatórios da pontuação autodeclarada no formulário de inscrição, conforme Barema Anexo III;
- preencher corretamente o formulário online, anexando todos os documentos solicitados;
- 2 Todos os diplomas/certificados dos cursos a serem apresentados pelos candidatos para comprovação dos pré-requisitos ou para contagem na pontuação classificatória devem ser oriundos de Instituições credenciadas pelo MEC. Devem, ainda, conter a assinatura dos responsáveis por tais instituições.
- 3 Os diplomas de graduação e de pós-graduação deverão estar revalidados quando oriundos de países estrangeiros e devidamente acompanhados da respectiva tradução juramentada.
- 4 A documentação referente à experiência profissional apresentada para comprovação dos pré-requisitos e contagem da pontuação classificatória deverão conter a assinatura do responsável pelo estabelecimento onde a atividade foi ou está sendo exercida. Documentos não datados ou sem o período específico de atuação não serão considerados.
- 5 Os originais dos documentos comprobatórios deverão ser apresentados no momento do comparecimento do candidato para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa.
- 6 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
- Cometer falsidade ideológica com prova documental;
- Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
- Burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas definidas neste Edital;
- Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
- Não enviar comprovantes que possibilitem sua identificação e classificação.
- 7Cada candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição.
- 7.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerado o último formulário enviado.
- DO PROCESSO SELETIVO
- 1 O processo seletivo de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a análise do Formulário de Inscrição https://forms.gle/
BUfFz1kH9YbWRePA7 e da posterior apresentação da documentação original, conforme informado no ato da inscrição. - 2 Os candidatos classificados acima do limite das vagas serão relacionados no cadastro reserva, podendo ser convocados em caso de surgimento de novas vagas ou vacância por desligamento.
- 1 O processo seletivo de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a análise do Formulário de Inscrição https://forms.gle/
- DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
- 1 Todo o processo de seleção e classificação será feito pela Comissão de Seleção instituída na SRE/MG especificamente para esse fim.
- 2 Os candidatos terão suas inscrições deferidas se forem atendidos todos os requisitos elencados neste Edital e serão classificados de acordo com o preenchimento do barema, Anexo III, pela Comissão de Seleção.
- 3 Para efeito de classificação, serão considerados aptos somente os candidatos que atenderem aos requisitos da vaga.
- 4 A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
- 5 Em caso de empate, será considerado, sucessivamente:
- maior idade;
- maior tempo de experiência profissional;
- 6 Comissão de seleção da SRE responsável pela análise:
- Daniela Ferreira de Souza – MASP: 1.132.158-5
- Paulo Henrique Garcia – MASP: 1.058.984-4
- DOS RESULTADOS
- 1 Os resultados do deferimento da inscrição, o resultado preliminar, e o resultado final do PSB, após interposição e julgamento de recurso, serão divulgados no site eletrônico sreleopoldina.educacao.mg.gov.
br - 2 Após a divulgação do resultado final, os candidatos serão comunicados por e-mail sobre a data, hora e endereço físico ou meio digital para a conferência dos documentos informados no ato da inscrição.
- .2.1 Caso não compareça no dia e hora indicados na mensagem de convocação, o candidato será desclassificado, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação.
- .2.2 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por problemas de ordem eletrônica ou com rede de internet do candidato, dados informados errados ou problemas com sua caixa de e-mail, devendo o mesmo acompanhar as mensagens enviadas para seu e-mail e as publicações no site sreleopoldina.educacao.mg.
gov.br , mantendo-se informado sobre as etapas do processo e comunicação.
- 1 Os resultados do deferimento da inscrição, o resultado preliminar, e o resultado final do PSB, após interposição e julgamento de recurso, serão divulgados no site eletrônico sreleopoldina.educacao.mg.gov.
- DOS RECURSOS
- 1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, até às 17h do segundo dia útil.
- 1.1O recurso deverá ser enviado para o endereço sre.leopoldina.pronatecapoio@
educacao.mg.gov.br , devendo ser utilizado o modelo disposto no anexo IV, deste edital. - 2 O recurso será examinado e julgado pela Comissão de Seleção. O resultado será publicado no sítio eletrônico da SRE sreleopoldina.educacao.mg.gov.
br e, se necessário, a nova classificação será divulgada no mesmo sítio eletrônico. - 3 A interposição de recurso fora do prazo será indeferida por intempestividade.
- 4 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
- DO CRONOGRAMA
FASE |
PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do edital |
02/02/2023 |
|
Inscrições |
02/02/2023 até 09/02/2023 |
https://forms.gle/
|
Publicação dos candidatos inscritos |
10/02/2023 |
|
Publicação do Resultado Preliminar |
14/02/2023 |
|
Publicação do Resultado Final |
15/02/2023 |
- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
- 1A validade deste processo de seleção de bolsistas será de 2 (dois) anos, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 1(um) ano mediante justificativa apresentada ao titular da pasta da Secretaria de Estado de Educação, pela Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 1 A concessão da bolsa está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do serviço pela SEE, por meio da Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
- 2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
- 3 Dúvidas decorrentes deste Edital de Processo Seletivo de Bolsistas deverão ser direcionadas para o e-mail sre.leopoldina.pronatecapoio@
educacao.mg.gov.br, com o título “DÚVIDAS EDITAL PRONATEC Nº 02/2023”. - 4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este PSB por meio do sítio eletrônico sreleopoldina.educacao.mg.gov.
br - 5 O descumprimento de qualquer das atribuições por parte do bolsista, conforme descritas no item 2 deste edital, poderá implicar no imediato cancelamento da bolsa.
- 6 A SEE/MG fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
- Houver a desistência expressa do bolsista;
- Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
- Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
- O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Trabalho;
- O bolsista não cumprir, injustificadamente, com qualquer uma das atividades previstas no item 2 deste Edital.
- 7 Os casos omissos deste PSB serão resolvidos pela Coordenação Regional do Pronatec/SEEMG.
Leopoldina, 02 de fevereiro de 2023.
Ana Paula de Moura Ferreira Dias
Superintendente Regional de Ensino
Jefferson Aparecido de Paiva
Coordenador Geral do PRONATEC/MG
ANEXOS AO Edital
ANEXO I – VAGAS DISPONÍVEIS
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2023
ESCOLA |
MUNICÍPIO |
CURSO |
VAGAS |
HORÁRIO DE TRABALHO |
PROFESSOR |
||||
Escola Estadual Francisco Inácio Peixoto |
Cataguases |
Técnico em Eletroeletrônica |
CR* |
Noturno |
*Cadastro de reserva
ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2023
FUNÇÃO: PROFESSOR
CÓD. VAGA |
FUNÇÃO |
ESCOLA |
CURSO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
CR* |
PROFESSOR |
Escola Estadual Francisco Inácio Peixoto |
Técnico em Eletroeletrônica |
Licenciatura em Informática - Bacharelado em Informática - Licenciatura em Ciência da Computação - Bacharelado em Ciência da Computação - Licenciatura em Computação - Bacharelado em Computação - Bacharelado em Engenharia da Computação - Tecnológico em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Tecnológico em Redes de Computadores - Tecnológico em Banco de Dados - Tecnológico em Jogos Digitais - Tecnológico em Segurança da Informação - Tecnológico em Sistemas para Internet - Bacharelado em Sistemas da Informação - Bacharelado em Engenharia de Software - Técnico em Informática |
*Cadastro de reserva
ANEXO III - BAREMA
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2023
BAREMA: PROFESSOR
GRUPO I - ESCOLARIDADE |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 30 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título) |
Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em áreas afins |
15 PONTOS |
Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) em áreas afins |
20 PONTOS |
Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) em áreas afins |
30 PONTOS |
GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 70 PONTOS (acumulável) |
Experiência profissional como professor - exceto tutoria/monitoria/estágio. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 30 pontos) |
30 PONTOS |
Experiência profissional na área em que concorre - exceto docência/tutoria/monitoria/ |
20 PONTOS |
Experiência profissional em qualquer função no PRONATEC SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 20 pontos) |
20 PONTOS |
ANEXO IV - Modelo de Recurso
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2023
Eu, ______________________________
__________________________, MG _______de _______de 2023
______________________________ Assinatura do candidato
1. Deverá ser assinado, salvo em formato PDF e enviado para o endereço [INSERIR E-MAIL]. 2. Na fase de recursos não serão considerados documentos que não foram registrados no Formulário de Inscrição.
|
ANEXO V - DECLARAÇÕES
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2023
DECLARAÇÕES
NOME:
CPF:
CARGO:
Declaro não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.
______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Declaro que o horário de exercício do cargo não conflita com horário de trabalho em outro cargo público municipal, estadual ou federal.
______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Declaro que não foi demitido(a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952.
______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Declaro não ser beneficiário de Bolsa- Formação (impossibilidade de acúmulo de Bolsa, conforme previsão no artigo 11 da Resolução SEE nº 4.259/2020 e Art. 14, § 5º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012).
______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Local e Data: ______________________________ DATA: ______/____/______
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula de Moura Ferreira Dias, Superintendente, em 02/02/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Jefferson Aparecido de Paiva, coordenador, em 02/02/2023, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/ |
Referência: Processo nº 1260.01.0007559/2022-71 | SEI nº 60020249 |