- Organização das Pastas Funcionais e concessão de Benefícios aos servidores vinculados à SRE-Leopoldina, Diretores Escolas Estaduais e servidores em Adjunção nas APAE's;
- Expedição de Certidão de Contagem de Tempo dos servidores em exercício na SRE-Leopoldina e de Escolas Extintas;
- Instauração e conclusão de Processo Administrativo Lei nº 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005;
- Estudo e envio do Processo de Revisão de Proventos;
- Organização e confecção para publicação semanal no Diário Oficial de Minas Gerais das Laudas da Circunscrição SRE-Leopoldina;
- Confecção, organização e distribuição dos Informativos de Alteração (IA's);
- Estudo e envio do Processo de Afastamento Mestrado e Doutorado;

- Expedição do Processo de Título Declaratório.

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Diretoria Pessoal

Competências

- Analisar os processos de aposentadoria e benefícios.
- Orientar e dar assistência às Escolas Estaduais.
- Operacionalizar as rotinas do Sistema de Administração de Pessoal -SISAP inclusive a de emissão de FIPA eletrônica.

- Instruir processo de aposentadoria e encaminhar à DCCTA/SEPLAG.

 

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Telefone: (32) 3449-2358

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO NO ANO DE 2016

 

Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014 , para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015.
XI – declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 5.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§2º - Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.
Art. 43 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
§1º - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.
§2º - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
 
Acesse a Resolução n°2836 de 2015 e saiba mais aqui

 A Diretoria de Pessoal através de seu diretor Wallace da Costa Mello e equipe tem como objetivo proporcionar condições para que a vida funcional dos servidores jurisdicionados a SRE-Leopoldina caminhe na melhor direção.

Temos como compromisso a valorização do servidor como elemento essencial no desenvolvimento das ações educacionais.

Nossa função é contribuir para a manutenção de um quadro de profissionais que atendam às necessidades do funcionamento de cada unidade escolar conforme previsto em legislação vigente.

Toda a rotina da Diretoria de Pessoal através de seus setores: Aposentadoria, Benefícios e Pagamentos em suas várias atividades envolvem extensa e complexa legislação. Temos como propósito de manter todos os servidores constantemente atualizados e informados sobre sua vida funcional e  nossos funcionários sempre atualizados para que as rotinas sejam executadas corretamente.

Atuamos de forma transparente nas relações com os servidores, comunidade escolar e sociedade, buscando sempre valorizar e reconhecer o ser humano, pautando nossas ações na simplicidade nos serviços e nas relações humanas. Buscamos garantir a todos que nos procuram qualidade nos serviços prestados, assegurando o atendimento da necessidade diagnosticada sempre com foco na satisfação dos servidores e sociedade a partir dos serviços prestados.

Setores:

Aposentadoria

Benefícios

Pagamento

Pessoal

Avaliação de desempenho

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A equipe DIPE

Acesse aqui os arquivos da Legislação vigente.

 

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2359 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina
Avenida Getúlio Vargas, 261
Bairro:Centro Leopoldina- MG
Cep: 36700000
Telefone: (32) 34492350