O Diretor de Pessoal da SRE-Leopoldina, convoca todos os candidatos nomeados no Diário Oficial de MInas Gerais do dia 18/07/2023 (Edital SEE 07/2017), para os cargos de PEB/EEB, jurisdicionados à SRE-Leopoldina, para comparecerem à sede da Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina, na Av. Getúlio Vargas, 261- Centro- Leopoldina-MG, impreterivelmente no dia 30/08/2023, a partir das 09:00hs, para conferência da documentação e escolhas das vagas.
 
Atenciosamente,
 
Wallace da Costa Mello
Diretor de Pessoal
 
 
 
 
 

Diretor
Wallace da Costa Mello
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(32) 3449-2359
 
Coordenadora Quadro de Pessoal
Aline Campos Mello
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 (32) 3449-2359
 
Coordenador FORPONTO 
Ricardo Uzeda Pache de Paiva
E-mail: sre.leopoldina.avaliacao.mg.gov.br  
 (32) 3449-2373
 
Gestor Setorial Avaliação de Desempenho
Maria Eugênia Fontes de Matos
E-mail: sre.leopoldina.avaliacao.mg.gov.br
(32) 3449-2353
 
Técnica  Educacional
Cátia Carvalho Passos do Carmo
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(32) 3449-2359
 

 

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O setor Pessoal  

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

- Aplicação Resolução SEE nº 2836, de 30/12/2015, republicada em 16/01/2016 (Resolução de Quadro de Pessoal e Designações);
- Controle diário dos cargos vagos das Escolas Estaduais da Circunscrição SRE-Leopoldina;
- Remoção e Mudança de Lotação dos servidores das Escolas Estaduais e SRE;
- Deferimento e Indeferimento Designações;
- Controle Afastamentos de Férias- Prêmio servidores Escolas Estaduais;
- Análise e envio dos Requerimentos de Adjunção e Disposição para outros órgãos públicos e APAE's;
- Análise e expedição dos Processos de Acúmulo de Cargos;
- Análise e expedição dos Processos de Averbação, Desaverbação e Contagem Recíproca;

- Controle, apuração de vagas e distribuição nas Escolas Estaduais dos candidatos recém nomeados para os cargos de Magistério e Administrativo;

Forponto

O software FORPONTO WEB trata-se de uma aplicação para o controle ponto dos funcionários.

 Administrador

Ricardo Uzêda Pache de Paiva

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Telefone: (32) 3449 -2373

Técnica Educacional 

Neuza Maria Ribeiro Leite dos Santos

Avaliação de Desempenho

A equipe de Avaliação de Desempenho na Diretoria de Pessoal/Superintendência Regional de Ensino coordena as ações de implementação do processo avaliatório do desempenho do servidor nas diretorias  da SRE e escolas estaduais da jurisdição.

Para uniformização e regularidade da realização dos procedimentos, anualmente a DIAD/SEE publica o cronograma de avaliação de desempenho  estabelecendo as datas do preenchimento dos instrumentos de avaliação (PGDI e Instrumento de Avaliação) e inserção destes no Sistema de Avaliação de Desempenho (SISAD).

A qualidade da avaliação passa pelo entendimento de como o servidor, a comissão de avaliação e chefia devem atuar. Para tanto, é preciso haver acompanhamento do processo.

Ações da equipe AD, em especial, do gestor setorial:

1. Orientar sobre a formalização do processo de Avaliação de Desempenho, acompanhando o registro dos dados da ADI, AED e ADGP dos servidores em exercício na SEE, no âmbito de sua atuação.

2. Orientar sobre os procedimentos de constituição e instituição das Comissões de Avaliação e Recursos.

3. Manter atualizados arquivos, banco de dados e informações relevantes da AD de servidores da SRE, disponibilizando as informações necessárias para tomadas de  ações gerenciais

4. Prestar informações aos servidores em exercício no âmbito de sua atuação sobre a conclusão do estágio probatório.

5. Monitorar a legalidade e regularidade dos processos avaliatórios

6. Atuar como Administrador de Segurança do SADE, disponibilizando aos secretários de comissões senhas de acesso para a operacionalização do SISAD, mediante assinatura de Termo de Compromisso.

7. Atuar como multiplicador, recebendo informações e repassando orientações, a fim de capacitar os servidores responsáveis pela implementação do processo de AD e operacionalização do SISAD nas unidades de exercício.

8. Elaborar cronograma anual de ações, de acordo com as orientações da DIAD.

9. Realizar acompanhamento dos servidores cedidos/afastados, registrando no SISAD os dados dos servidores, conforme situação regulamentada pelo art. 22 do Decreto 44.559/2007.

10. Disponibilizar os dados da avaliação de desempenho dos servidores que dependam do resultado para fins de Promoção por Escolaridade, Progressão e demais benefícios.

Equipe

Diretor 

Wallace Costa Mello

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Telefone: (32) 3449-2353

Gestor Setorial 

Maria Eugênia Fontes de Matos

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Telefone: (32) 3449-2353

 

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2359

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A Equipe do setor Pessoal

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

Supervisão

Fátima Aparecida da Cruz

(32) 3449-2368

Equipe

Almira Veloso da Silva

Érica Angelina Netto de Almeida

Maria Aparecida Carneiro de Morais Silva

Neuza Maria Ribeiro Leite dos Santos

Denise Gama Campana Barbosa.

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2368

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O setor  Pagamento

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

- Conferência e inserção das Guias de Ocorrências (GO) das Escolas Estaduais;
- Cálculo e taxação dos Informativos de Alteração (IA's) dos servidores da SRE-Leopoldina e Escolas Estaduais;

- Inclusão, Exclusão e Alteração de dados funcionais no Sistema de Administração de Pessoal (SISAP)

 

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2368

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A Equipe do setor de Pagamento

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

Supervisora

Nilda Silva Fontanella

(32) 3449-2358

Equipe

Rita Liziete Masiêro da Costa

Patrícia Alexandre Marinato

Michele de Souza Carminati Furtado

Rosângela Maria Carneiro de Mendonça

Marni Marques Campos Moreira

Viviane Zangalle Montes Barbosa

Gisele Brito de Moura

Marco Aurélio Dias Alves

Alex Leite de Freitas.

Contato:

E-mail: 

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Telefone: (32) 3449-2353 / (32) 3449-2355

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O setor  Benefícios

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

- Organização das Pastas Funcionais e concessão de Benefícios aos servidores vinculados à SRE-Leopoldina, Diretores Escolas Estaduais e servidores em Adjunção nas APAE's;
- Expedição de Certidão de Contagem de Tempo dos servidores em exercício na SRE-Leopoldina e de Escolas Extintas;
- Instauração e conclusão de Processo Administrativo Lei nº 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005;
- Estudo e envio do Processo de Revisão de Proventos;
- Organização e confecção para publicação semanal no Diário Oficial de Minas Gerais das Laudas da Circunscrição SRE-Leopoldina;
- Confecção, organização e distribuição dos Informativos de Alteração (IA's);
- Estudo e envio do Processo de Afastamento Mestrado e Doutorado;

- Expedição do Processo de Título Declaratório.

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2353

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A Equipe do setor  Benefícios

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

Competências

- Analisar os processos de aposentadoria e benefícios.
- Orientar e dar assistência às Escolas Estaduais.
- Operacionalizar as rotinas do Sistema de Administração de Pessoal -SISAP inclusive a de emissão de FIPA eletrônica.

- Instruir processo de aposentadoria e encaminhar à DCCTA/SEPLAG.

 

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2358

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A Equipe da Aposentadoria

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO NO ANO DE 2016

 

Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014 , para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015.
XI – declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 5.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§2º - Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.
Art. 43 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
§1º - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.
§2º - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
 
Acesse a Resolução n°2836 de 2015 e saiba mais aqui

 A Diretoria de Pessoal através de seu diretor Wallace da Costa Mello e equipe tem como objetivo proporcionar condições para que a vida funcional dos servidores jurisdicionados a SRE-Leopoldina caminhe na melhor direção.

Temos como compromisso a valorização do servidor como elemento essencial no desenvolvimento das ações educacionais.

Nossa função é contribuir para a manutenção de um quadro de profissionais que atendam às necessidades do funcionamento de cada unidade escolar conforme previsto em legislação vigente.

Toda a rotina da Diretoria de Pessoal através de seus setores: Aposentadoria, Benefícios e Pagamentos em suas várias atividades envolvem extensa e complexa legislação. Temos como propósito de manter todos os servidores constantemente atualizados e informados sobre sua vida funcional e  nossos funcionários sempre atualizados para que as rotinas sejam executadas corretamente.

Atuamos de forma transparente nas relações com os servidores, comunidade escolar e sociedade, buscando sempre valorizar e reconhecer o ser humano, pautando nossas ações na simplicidade nos serviços e nas relações humanas. Buscamos garantir a todos que nos procuram qualidade nos serviços prestados, assegurando o atendimento da necessidade diagnosticada sempre com foco na satisfação dos servidores e sociedade a partir dos serviços prestados.

Setores:

Aposentadoria

Benefícios

Pagamento

Pessoal

Avaliação de desempenho

Acesse:

Notícias DIPE

A equipe DIPE

Acesse aqui os arquivos da Legislação vigente.

 

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2359 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina
Avenida Getúlio Vargas, 261
Bairro:Centro Leopoldina- MG
Cep: 36700000
Telefone: (32) 34492350