Segue abaixo algumas orientações referentes ao Decreto 47.045 que dispõe sobre viagem à serviço e concessão de diária, que entrou em vigor na data de 15/09/2016.
 
 
Não serão devidas as diárias:
  • No deslocamento do servidor com duração inferior a 6 horas;
  • No deslocamento para localidade onde o servidor resida;
  • Quando fornecidos alojamento ou outra forma de pousada e alimentação pela Administração Pública, por governo estrangeiro ou organismo internacional ou pelo evento para o qual o servidor ou empregado público esteja inscrito;
  • Cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada;
  • Quando não houver comprovação de pernoite fora da sede, no deslocamento ocorrido. Esta regra trata-se apenas de servidor, não sendo estendida a agentes colaboradores. Nos seguintes casos, será observada a mencionada regra:
a) Entre os municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço: Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso; entre os seguintes municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Belo Horizonte, Betim, Confins, Contagem, Ibirité, Igarapé. Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano;
 
b) Entre a sede do município e município limítrofe para o qual se deslocar o servidor; e
 
c) Entre a sede do município e seus distritos.
 
 
Uso de veículos particulares:
 
O servidor que excepcionalmente optar por deslocar em veículo particular, desde que autorizado antecipadamente pela chefia imediata (Diretor da DAFI, DIRE ou DIPE) e pelo ordenador de despesas (Superintendente ou Diretora DAFI), conforme modelo de declaração anexo,fará jus somente à diária (quando não ocorrer as hipóteses acima listadas).Não serão indenizadas quaisquer outras despesas referentes ao veículo, tais como combustíveis, reparos, pedágios, dentre outros.
 
 
Diante das informações acima, orientamos que:
 
  • O servidor que fizer jus à diária e passagem ou somente à diária utilize o Anexo I. Para prestação de contas utilize o Anexo II;
  • O servidor que fizer jus somente à passagem utilize o formulário (Solicitação de Adiantamento em viagem a serviço). Para prestação de contas utilizar a folha de Prestação de Contas de Adiantamento em viagem a serviço.
 
Lembrando que os servidores devem encaminhar o anexo I até dois dias úteis antes da data da viagem (até às 17 horas). A prestação de contas da viagem deve ser encaminhada até 5 dias úteis depois da data final da viagem realizada.

 

 

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