AVISO DE PUBLICAÇÃO
CAIXA ESCOLAR:MARIETA SOARES TEIXEIRA
NÚMERO DO TERMO DE COMPROMISSO
OU INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA:
1044706/2024
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Palestras a ministrar, de acordo com o Programa Minas com Todos Acolher para Avançar. Referente ao processo 39/2025. Ao todo serão quatro palestras para 100 pessoas, a primeira palestra se trata de: Tema: Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) no ambiente profissional, duração - 2:00 horas, (de 17:00 horas às 19:00 horas), modalidade - Presencial, data prevista -30/09/2025, local - Sede da escola; A segunda palestra se trata de: Tema - Como promover a equidade no espaço profissional, duração - 2:00 horas, (de 17:00 horas às 19:00 horas), modalidade - Presencial, data prevista - 07/10/2025, local - Sede da escola; A terceira palestra se trata de: Tema - O impacto do Burnout nos educadores: Reconhecer e combater o esgotamento profissional, duração -2:00 horas, (de 09:00 horas às 11:00 horas), modalidade - Presencial, data prevista - 25/10/2025, local - A ser definido pela direção, dentro da cidade de Cataguases.; A quarta palestra se trata de: Tema - Desenvolvimento de autocontrole, empatia e resiliência entre professores e alunos, duração - 2:00 horas, (de 09:00 horas às 11:00 horas), modalidade - Presencial, data prevista - 29/11/2025, local - A ser definido pela direção, dentro da cidade de Cataguases.
INFORMAÇÕES DE CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPONÍVEL EM:
Escola Estadual Marieta Soares Teixeira, situada no endereço: Rua Romualdo Menezes, 544 – Menezes – Tel. (32) 3421 -3039 CEP: 36773-084 - CATAGUASES – MG, ou solicitar por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS:
ATÉ 26/09/2025 ÀS 08:00 HORAS
LOCAL: Rua Romualdo Menezes, 544 – Menezes – Tel. (32) 3421 -3039 CEP: 36773-084 - CATAGUASES – MG
OU PELO E-MAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OBSERVAÇÃO: A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.