Supervisora

Nilda Silva Fontanella

(32) 3449-2358

Equipe

Rita Liziete Masiêro da Costa

Patrícia Alexandre Marinato

Michele de Souza Carminati Furtado

Rosângela Maria Carneiro de Mendonça

Marni Marques Campos Moreira

Viviane Zangalle Montes Barbosa

Gisele Brito de Moura

Marco Aurélio Dias Alves

Alex Leite de Freitas.

Contato:

E-mail: 

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Telefone: (32) 3449-2353 / (32) 3449-2355

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O setor  Benefícios

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

- Organização das Pastas Funcionais e concessão de Benefícios aos servidores vinculados à SRE-Leopoldina, Diretores Escolas Estaduais e servidores em Adjunção nas APAE's;
- Expedição de Certidão de Contagem de Tempo dos servidores em exercício na SRE-Leopoldina e de Escolas Extintas;
- Instauração e conclusão de Processo Administrativo Lei nº 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005;
- Estudo e envio do Processo de Revisão de Proventos;
- Organização e confecção para publicação semanal no Diário Oficial de Minas Gerais das Laudas da Circunscrição SRE-Leopoldina;
- Confecção, organização e distribuição dos Informativos de Alteração (IA's);
- Estudo e envio do Processo de Afastamento Mestrado e Doutorado;

- Expedição do Processo de Título Declaratório.

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2353

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A Equipe do setor  Benefícios

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

Competências

- Analisar os processos de aposentadoria e benefícios.
- Orientar e dar assistência às Escolas Estaduais.
- Operacionalizar as rotinas do Sistema de Administração de Pessoal -SISAP inclusive a de emissão de FIPA eletrônica.

- Instruir processo de aposentadoria e encaminhar à DCCTA/SEPLAG.

 

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2358

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A Equipe da Aposentadoria

Notícias da Diretoria Pessoal

Diretoria Pessoal

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO NO ANO DE 2016

 

Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014 , para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;
V – documento de identidade;
VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015.
XI – declarações, devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 5.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§2º - Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.
Art. 43 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
§1º - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.
§2º - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
 
Acesse a Resolução n°2836 de 2015 e saiba mais aqui

 A Diretoria de Pessoal através de seu diretor Wallace da Costa Mello e equipe tem como objetivo proporcionar condições para que a vida funcional dos servidores jurisdicionados a SRE-Leopoldina caminhe na melhor direção.

Temos como compromisso a valorização do servidor como elemento essencial no desenvolvimento das ações educacionais.

Nossa função é contribuir para a manutenção de um quadro de profissionais que atendam às necessidades do funcionamento de cada unidade escolar conforme previsto em legislação vigente.

Toda a rotina da Diretoria de Pessoal através de seus setores: Aposentadoria, Benefícios e Pagamentos em suas várias atividades envolvem extensa e complexa legislação. Temos como propósito de manter todos os servidores constantemente atualizados e informados sobre sua vida funcional e  nossos funcionários sempre atualizados para que as rotinas sejam executadas corretamente.

Atuamos de forma transparente nas relações com os servidores, comunidade escolar e sociedade, buscando sempre valorizar e reconhecer o ser humano, pautando nossas ações na simplicidade nos serviços e nas relações humanas. Buscamos garantir a todos que nos procuram qualidade nos serviços prestados, assegurando o atendimento da necessidade diagnosticada sempre com foco na satisfação dos servidores e sociedade a partir dos serviços prestados.

Setores:

Aposentadoria

Benefícios

Pagamento

Pessoal

Avaliação de desempenho

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Notícias DIPE

A equipe DIPE

Acesse aqui os arquivos da Legislação vigente.

 

Contato:

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Telefone: (32) 3449-2359 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina
Avenida Getúlio Vargas, 261
Bairro:Centro Leopoldina- MG
Cep: 36700000
Telefone: (32) 34492350