- Coordenação e execução das ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, e ao patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber.
Lei 8.666/90
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- Execução de atividades relacionadas a Diárias de Viagem e Adiantamentos.
- Controle do processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
- Processo de análise e controle de liquidação e pagamentos de despesa de exercícios anteriores;
- Análise e acompanhamento, diariamente, da execução orçamentária financeira e patrimonial dos atos e fatos contábeis realizados pela SRE;
- Controle e análise dos processos de prestação de contas de adiantamentos diversos e diárias de viagem da SRE.
DECRETO N.º 47045, DE 14 DE SETEMBRO 2016
Dispõe sobre viagem a serviço e Concessão de Diária ao Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O Setor de Patrimônio tem por objetivo orientar as escolas acerca das normas e procedimentos quanto a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis, competindo-lhe:
I - orientar, receber, analisar e encaminhar à Diretoria de Patrimônio os processos de recebimento de bem por doação, furto e roubo, alienação e perda por enchentes;
II - orientar a execução de inventário de bens patrimoniais móveis nas Escolas;
III – receber, analisar e encaminhar à Diretoria de Patrimônio a documentação para instrução dos processos referentes à cessão, doação, permissão de uso ou outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre móveis e imóveis vinculados à SEE;
IV - orientar à gestão das atividades patrimoniais com base na legislação vigente.
Orientação e controle das transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar, e aprovar os processos de prestação de contas delas originados.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.245 DE 28 de Dezembro de 2012
Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 45.085m de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de ensino.
Orientação sobre análise de documentos habilitatórios das Caixas Escolares para o recebimento de recursos transferidos pela Secretaria de Estado da Educação e lançamento no Sistema de Controle e Acompanhamento de Documentação das Caixas Escolares.
NOTA TÉCNICA SPF Nº 06/2013
Orienta sobre a Obrigatoriedade da Retenção sobre a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.976 DE 31 de Maio de 2016
Estabelece normas complementares para a transferência de recursos públicos para as Caixas Escolares vinculadas às unidades estaduais de ensino
Dispõe sobre a regularização de pendência financeira ou de prestação de contas da Caixa Escolar ainda não sanadas, de exercícios anteriores a 2016, de diretores e vice-diretores de escolas estaduais.